TJAL 0001809-55.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 5.0251/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS I - O fato do Acórdão vergastado não ter analisado todas as circunstâncias judiciais no processo de dosimetria da pena não se configura uma omissão do mesmo, mas apenas uma impossibilidade deste Tribunal em fazê-lo porquanto os autos da Revisão Criminal não oferecessem elementos suficientes para tal. II - O que o embargante pretende é uma nova discussão acerca de elementos meritórios do processo originário, o que já era incabível em sede de revisão criminal, quiçá através de embargos de declaração, razão pela qual os mesmos hão de ser rejeitados. III - Embargos conhecidos e rejeitados, por não vislumbrar, no acórdão vergastado, quaisquer vícios a serem sanados.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0251/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS I - O fato do Acórdão vergastado não ter analisado todas as circunstâncias judiciais no processo de dosimetria da pena não se configura uma omissão do mesmo, mas apenas uma impossibilidade deste Tribunal em fazê-lo porquanto os autos da Revisão Criminal não oferecessem elementos suficientes para tal. II - O que o embargante pretende é uma nova discussão acerca de elementos meritórios do processo originário, o que já era incabível em sede de revisão criminal, quiçá através de embargos de declaração, razão pela qual os mesmos hão de ser rejeitados. III - Embargos conhecidos e rejeitados, por não vislumbrar, no acórdão vergastado, quaisquer vícios a serem sanados.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0251/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS I - O fato do Acórdão vergastado não ter analisado todas as circunstâncias jud
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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