TJAL 0001812-03.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0367/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO EM DIVERSOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, SEQUESTROS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NECESSIDADE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que extraem-se, dos autos, fortes indícios de autoria em desfavor de todos os investigados, inclusive o paciente, corroborados pelos objetos apreendidos, entre elas pistolas, revólveres, celulares e documentos falsos. II - De outro lado, a autoridade coatora revela que a possibilidade de ameaça as testemunhas, uma vez que muitos dos possíveis integrantes são policiais militares, inclusive o paciente, o que torna aparente o periculum libertatis. III - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0367/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO EM DIVERSOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, SEQUESTROS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NECESSIDADE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que extraem-se, dos autos, fortes indícios de autoria em desfavor de todos os investigados, inclusive o paciente, corroborados pelos objetos apreendidos, entre elas pistolas, revólveres, celulares e documentos falsos. II - De outro lado, a autoridade coatora revela que a possibilidade de ameaça as testemunhas, uma vez que muitos dos possíveis integrantes são policiais militares, inclusive o paciente, o que torna aparente o periculum libertatis. III - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0367/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO EM DIVERSOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS,
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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