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Jurisprudência


TJAL 0001814-29.2010.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.DUPLICIDADE DE CPF'S. FRAUDE NÃO EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE HOMÔNIMO DISTINTO DO DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1. Na espécie em tela, foi incluído no cadastro de inadimplentes do SPC um nome homônimo ao do autor da demanda, o qual possuía o mesmo nº de CPF do demandante, contudo, os RGs, endereços e nomes das mães são distintos – não se tratando, pois, das mesmas pessoas. 2. Não se tratanto de fraude e havendo duplicidade na emissão de CPFs, cuja responsabilidade é da Receita Federal – não se pode imputar à instituição bancária o dano causado ao demandante, por ausência de nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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