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Jurisprudência


TJAL 0001825-27.2007.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0679/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, CP. CONDIÇÃO DE GENITOR. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímil e coerente com a narrativa abstraída dos autos, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova. II - O farto arcabouço probatório colhido nos autos demonstra, claramente, a conduta criminosa do apelante. Impossível proceder à sua absolvição, como requer a defesa, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença condenatória. III - No mais, a tese levantada pela defesa para afastar a causa de aumento insculpida pelo art. 226, inciso II, do CP não deve prevalecer, haja vista ser incontroverso o fato de que o apelante é o genitor da vítima, sendo esta a única razão pela qual a mesma fora deixada aos seus cuidados. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0679/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, CP. CO
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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