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Jurisprudência


TJAL 0001828-11.2009.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0380/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE LEGAL E PROPORCIONAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. DIREITO DO RÉU. APLICAÇÃO. REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A Revisão Criminal não é instrumento hábil para reexaminar, profundamente, a matéria de mérito do processo originário, vez que não se trata de uma terceira instância de julgamento, mas, sim, um instituto destinado à correção de ilegalidades manifestas. II - Não se constatando qualquer ilegalidade na análise das circunstâncias judiciais, incabível a reforma da pena-base em sede de revisão criminal. III - Quanto à causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, Lei 11.343/06, esta se configura um direito subjetivo do réu, quando estiverem presentes os requisitos legais, pelo que a omissão do julgador configura-se ilegalidade, passível de correção neste recurso. IV - Revisão conhecida e parcialmente provida, com a redução da pena ao patamar de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, face ao reconhecimento da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0380/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE LEGAL E PROPORCIONAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. DIREITO
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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