TJAL 0001828-21.2012.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. A falta da indicação do CPF do executado constitui-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que assim não se torna possível individualizar a parte executada, podendo os atos executórios e constritivos, de tal sorte, recair sobre homônimos, pessoas alheias à relação jurídica.
2. Quedando-se inerte a parte exequente, mesmo com a determinação judicial, outra conclusão não há senão pela extinção da execução fiscal, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. A falta da indicação do CPF do executado constitui-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que assim não se torna possível individualizar a parte executada, podendo os atos executórios e constritivos, de tal sorte, recair sobre homônimos, pessoas alheias à relação jurídica.
2. Quedando-se inerte a parte exequente, mesmo com a determinação judicial, outra conclusão não há senão pela extinção da execução fiscal, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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