TJAL 0001830-78.2009.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, é certo que a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos. Tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve a punibilidade ser extinta nos termos do art. 107, IV do CP.
II - Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, é certo que a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos. Tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve a punibilidade ser extinta nos termos do art. 107, IV do CP.
II - Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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