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Jurisprudência


TJAL 0001833-20.2003.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Preliminar de inépcia – rejeitada. Prefacial da ilegitimidade para recorrer – não acolhida. Mérito. 1) POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – Incidência do código de defesa do consumidor; 2) VedAÇÃO À capitalização de juros, ANTE A INEXISTÊNCIA DE expressa previsão contratual; 3) Reconhecida a ilegalidade de parte dos encargos contratuais, É imperativa a restituição/compensação de valores; E 4) Manutenção dos honorários advocatícios. Observância dos princípios da razoabilidade e DA proporcionalidade. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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