TJAL 0001833-20.2003.8.02.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Preliminar de inépcia rejeitada. Prefacial da ilegitimidade para recorrer não acolhida. Mérito. 1) POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL Incidência do código de defesa do consumidor; 2) VedAÇÃO À capitalização de juros, ANTE A INEXISTÊNCIA DE expressa previsão contratual; 3) Reconhecida a ilegalidade de parte dos encargos contratuais, É imperativa a restituição/compensação de valores; E 4) Manutenção dos honorários advocatícios. Observância dos princípios da razoabilidade e DA proporcionalidade. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Preliminar de inépcia rejeitada. Prefacial da ilegitimidade para recorrer não acolhida. Mérito. 1) POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL Incidência do código de defesa do consumidor; 2) VedAÇÃO À capitalização de juros, ANTE A INEXISTÊNCIA DE expressa previsão contratual; 3) Reconhecida a ilegalidade de parte dos encargos contratuais, É imperativa a restituição/compensação de valores; E 4) Manutenção dos honorários advocatícios. Observância dos princípios da razoabilidade e DA proporcionalidade. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
26/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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