TJAL 0001836-80.2012.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Os elementos probatórios hauridos do presente caderno processual demonstram a participação do recorrente na ação criminosa, máxime se ponderadas tanto as narrativas firmes e coerentes da vítima quanto das testemunhas.
II- A qualificadora do art. 157, §2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, especialmente pela palavra da vítima reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente.
III Registre-se, inicialmente, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona quanto à prescindibilidade da apreensão e do laudo pericial da arma, sobretudo a arma branca, para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo.
VI Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Os elementos probatórios hauridos do presente caderno processual demonstram a participação do recorrente na ação criminosa, máxime se ponderadas tanto as narrativas firmes e coerentes da vítima quanto das testemunhas.
II- A qualificadora do art. 157, §2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, especialmente pela palavra da vítima reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente.
III Registre-se, inicialmente, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona quanto à prescindibilidade da apreensão e do laudo pericial da arma, sobretudo a arma branca, para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo.
VI Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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