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Jurisprudência


TJAL 0001836-80.2012.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Os elementos probatórios hauridos do presente caderno processual demonstram a participação do recorrente na ação criminosa, máxime se ponderadas tanto as narrativas firmes e coerentes da vítima quanto das testemunhas. II- A qualificadora do art. 157, §2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, especialmente pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente. III – Registre-se, inicialmente, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona quanto à prescindibilidade da apreensão e do laudo pericial da arma, sobretudo a arma branca, para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo. VI – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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