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Jurisprudência


TJAL 0001873-25.2012.8.02.0053

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE ENDEREÇO VIA INFOJUD. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CPF. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO CADASTRO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. Apesar de reconhecer a importância do fornecimento do número do CPF do executado, vale salientar que ele não é requisito essencial para a propositura da presente demanda, por não haver exigência nesse sentido na Lei de Execução Fiscal. O magistrado a quo incorreu em error in procedendo ao extinguir o feito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, em virtude da parte exequente, ora apelante, ter deixado de informar o CPF da parte executada. A medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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