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Jurisprudência


TJAL 0001878-39.2010.8.02.0046

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA CULPOSA NÃO VERIFICADA. IMPERÍCIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGENCIA NÃO CONFIGURADA. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Da análise dos autos, não restou demonstrado que o apelante agiu com imprudência, imperícia ou negligência, pelo que não há que se falar em conduta culposa por parte do recorrente. O fato de o apelante não ser habilitado para direção de veículo automotor, por si só, não induz a considera-lo imperito. Doutra banda, as testemunhas foram enfáticas em afirmar que o apelante desenvolvia velocidade compatível com a via, ao passo em que se tem notícia que a vítima trafegava em alta velocidade, sem capacete. II – Ademais, não consta nos autos qualquer laudo técnico ou mesmo testemunho que demonstre que o réu deu causa a colisão, o que, em que pese não comprove, ventila a favor do apelante de que a vítima vinha em alta velocidade e sem capacete. III – Destarte, diante das circunstâncias evidenciadas nos autos, a absolvição do apelante é medida que se impõe. IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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