main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001880-23.2012.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. EFETIVA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. DELITO CONSUMADO. EXCESSO NA QUANTIFICAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE. CONSIDERAÇÃO DAS LESÕES FÍSICAS NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. 01- Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, tem-se por configurado o crime de roubo em sua forma consumada. Precedentes do STJ. 02- A análise da culpabilidade prescinde de laudo de exame de corpo de delito, uma vez que a realização do juízo de reprovação da conduta não guarda qualquer relação com a natureza e o grau da lesão sofrida, mas com a intensidade do dolo no momento da execução do crime. 03- Valorada negativamente ao menos uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tem-se por escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 04- Não há como afastar a causa de aumento do emprego de arma de fogo, quando comprovado pelos depoimentos dos policiais, das vítimas e dos próprios partícipes, que o réu se encontrava portando um revólver de calibre 38. 05- Aumentada a pena em metade, na terceira fase, sem a declinação de motivação idônea para justificar a fixação da fração máxima, faz-se imperioso o competente redimensionamento da reprimenda. 06- Fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, com lastro na valoração negativa de circunstâncias judiciais, especialmente o juízo de reparação da conduta perpetrada. Inteligência do disposto no art. 33, §3º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
Mostrar discussão