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Jurisprudência


TJAL 0001884-53.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1027 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR, JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO, A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC CONFIGURADOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir a realização de procedimentos cirúrgicos, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXV, da Carta Magna; 2. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça; 3. Da análise dos autos, vislumbrou-se a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, uma vez que a parte colacionou relatório médico (fls. 12/13) que certifica sua situação de saúde (prova inequívoca suficiente para atestar a verossimilhança das afirmações), bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente no provável agravamento do quadro da Recorrente em caso de não realização das cirurgias; 4. Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade. REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS POR ENTES PÚBLICOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ART. 196 DA CARTA MAGNA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. UNANIMIDADE. 1. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir o fornecimento de fármacos; 2. Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacial e, consequentemente, sua efetividade de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência, a exemplo do caso em apreço, em que imprescindível a concessão do medicamento pl

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1027 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR, JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO, A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC CONFIGURADOS.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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