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Jurisprudência


TJAL 0001888-27.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4 - 0006/2011. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL CONFIGURADA. SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM PROLATADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1. O Magistrado a quo não se ateve ao pedido feito pela parte autora e, desse modo, arbitrou alimentos em favor da Ré, sem que tenha sido este o objeto da Ação rescidenda; 2. A decisão, para ser configurada como extra petita, deve apresentar natureza diversa ou concessão de coisa distinta do pedido; levar em consideração fundamento de fato não suscitado pelas partes, em detrimento aos alicerces expostos; ou atingir sujeito que não faça parte da relação jurídica processual; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Ação Rescisória procedente. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4 - 0006/2011. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL CONFIGURADA. SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM PROLATADO. PEDIDO
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Alimentos
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió