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Jurisprudência


TJAL 0001890-64.2007.8.02.0044

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DOSIMETRIA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL IRRECORRÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA. SÚMULA 444 STJ. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - É defesa a utilização de processos penais em andamento para valorar negativamente os antecedentes criminais do réu, em atenção ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ e precedentes desta Câmara Criminal. II - Uma vez que inexiste sentença condenatória com trânsito em julgado contra o recorrente, os antecedentes do apelante devem ser considerados neutros, razão pela qual tal circunstância judicial deve ser decotada da penalidade aplicada. III - Redução da pena para o patamar mínimo legal, em razão de a totalidade das circunstâncias judiciais terem sido consideradas neutras, bem assim ante à inexistência de agravantes ou atenuantes, assim como causas de aumento ou de diminuição da pena. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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