TJAL 0001890-64.2007.8.02.0044
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DOSIMETRIA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL IRRECORRÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA. SÚMULA 444 STJ. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I - É defesa a utilização de processos penais em andamento para valorar negativamente os antecedentes criminais do réu, em atenção ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ e precedentes desta Câmara Criminal.
II - Uma vez que inexiste sentença condenatória com trânsito em julgado contra o recorrente, os antecedentes do apelante devem ser considerados neutros, razão pela qual tal circunstância judicial deve ser decotada da penalidade aplicada.
III - Redução da pena para o patamar mínimo legal, em razão de a totalidade das circunstâncias judiciais terem sido consideradas neutras, bem assim ante à inexistência de agravantes ou atenuantes, assim como causas de aumento ou de diminuição da pena.
III Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DOSIMETRIA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL IRRECORRÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA. SÚMULA 444 STJ. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I - É defesa a utilização de processos penais em andamento para valorar negativamente os antecedentes criminais do réu, em atenção ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ e precedentes desta Câmara Criminal.
II - Uma vez que inexiste sentença condenatória com trânsito em julgado contra o recorrente, os antecedentes do apelante devem ser considerados neutros, razão pela qual tal circunstância judicial deve ser decotada da penalidade aplicada.
III - Redução da pena para o patamar mínimo legal, em razão de a totalidade das circunstâncias judiciais terem sido consideradas neutras, bem assim ante à inexistência de agravantes ou atenuantes, assim como causas de aumento ou de diminuição da pena.
III Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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