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Jurisprudência


TJAL 0001893-19.2007.8.02.0044

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA IRREGULAR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Para possibilitar seu enquadramento na aposentadoria especial, prevista no § 5 º do art. 40 da Constituição Federal, o docente deve comprovar ter labutado todo o tempo exigido em sala de aula. 2. A Administração Pública, com lastro em sua autotutela, tem o poder e o dever de anular ato administrativo quando eivado de vício que o conduza a ilegalidade, haja vista que dele não se origina qualquer direito, entendimento consolidado pela Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal, respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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