TJAL 0001895-19.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1.0256/2011 CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE DESTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O reconhecimento da incompetência relativa, não tem o condão de anular e/ou revogar os atos decisórios já praticados, pois deve somente serem remetidos os autos ao juízo competente, fato que foi determinado pelo Juiz de Direito da 9.ª Vara Cível, que somente tomou conhecimento da Ação Revisional, após a apreensão do veículo. II - O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento pacificado no sentido da prejudicialidade da ação de busca e apreensão quando já proposta ação revisional do mesmo contrato. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0256/2011 CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE DESTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O reconhecimento da incompetência relativa, não tem o condão de anular e/ou revogar os atos decisórios já praticados, pois deve somente serem remetidos os autos ao juízo competente, fato que foi determinado pelo Juiz de Direito da 9.ª Vara Cível, que somente tomou conhecimento da Ação Revisional, após a apreensão do veículo. II - O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento pacificado no sentido da prejudicialidade da ação de busca e apreensão quando já proposta ação revisional do mesmo contrato. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0256/2011 CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE DESTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O reconhecimento da incompetência relativa, não tem o condão de anular e/ou revogar os atos decisórios
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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