TJAL 0001900-41.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0239/2011 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO EM PARTES IGUAIS ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL ESPOSA. ART. 33 DECRETO N.º 860/2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O art. 33, do Decreto n.º 860/2002 é claro ao determinar que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente e que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes. 2. Agravo de Instrumento provido. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0239/2011 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO EM PARTES IGUAIS ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL ESPOSA. ART. 33 DECRETO N.º 860/2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O art. 33, do Decreto n.º 860/2002 é claro ao determinar que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente e que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes. 2. Agravo de Instrumento provido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0239/2011 PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO EM PARTES IGUAIS ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL ESPOSA. ART. 33 DECRETO N.º 860/2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O art. 33, do Decreto
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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