TJAL 0001910-56.2008.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 4.0032 /2012. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. ACÓRDÃO NÃO ACOBERTADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ATRAVÉS DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONFORME SUSTENTOU O AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME. A sentença que condena à prestação de alimentos não está envolvida pelo manto da coisa julgada material, vale dizer, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer impugnação recursal, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes. Ação extinta sem exame de mérito. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO nº 4.0032 /2012. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. ACÓRDÃO NÃO ACOBERTADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ATRAVÉS DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONFORME SUSTENTOU O AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME. A sentença que condena à prestação de alimentos não está envolvida pelo manto da coisa julgada material, vale dizer, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer impugnação recursal, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes. Ação extinta sem exame de mérito. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 4.0032 /2012. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. ACÓRDÃO NÃO ACOBERTADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MAT
Classe/Assunto
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Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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