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Jurisprudência


TJAL 0001923-85.2011.8.02.0053

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. AÇÃO COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DE ARCAR COM AS CUSTAS DO MEDICAMENTO REQUERIDO E A NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Mérito - Ao negar efetividade à políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negligenciar a vigência a direitos firmados. Portanto, não há que se falar em vilipêndio aos princípios da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas mas, sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional (Precedentes das Cortes Superiores). Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada. 2) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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