TJAL 0001924-74.2007.8.02.0000
Acórdão N.º 4.0079/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE FGTS A SERVIDORES QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO PODER JUDICIÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO/ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA. SUJEIÇÃO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO DE FGTS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. À UNANIMIDADE. EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FGTS E MULTA RESPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Compete a Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se postula a cobrança de verbas salariais, decorrente de dispensa advinda de contrato regido pelo Direito Público (Administrativo). As verbas originariamente devidas ao trabalhador celetista em razão de rescisão imotivada do seu contrato de trabalho, não são as mesmas quando a dispensa advém de contrato regido pelo Direito Administrativo. Somente devem ser asseguradas ao dispensado as verbas que o servidor estatutário teria direito quando de sua demissão, revelando-se descabidos os pedidos de FGTS e multa respectiva, com base na Lei 8.036/90.
Ementa
Acórdão N.º 4.0079/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE FGTS A SERVIDORES QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO PODER JUDICIÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO/ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA. SUJEIÇÃO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO DE FGTS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. À UNANIMIDADE. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FGTS E MULTA RESPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Compete a Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se postula a cobrança de verbas salariais, decorrente de dispensa advinda de contrato regido pelo Direito Público (Administrativo). As verbas originariamente devidas ao trabalhador celetista em razão de rescisão imotivada do seu contrato de trabalho, não são as mesmas quando a dispensa advém de contrato regido pelo Direito Administrativo. Somente devem ser asseguradas ao dispensado as verbas que o servidor estatutário teria direito quando de sua demissão, revelando-se descabidos os pedidos de FGTS e multa respectiva, com base na Lei 8.036/90.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão N.º 4.0079/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE FGTS A SERVIDORES QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO PODER JUDICIÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO/ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZAD
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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