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Jurisprudência


TJAL 0001928-40.2009.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. No presente caso, a parte recorrente, ao apresentar sua apelação, não observou o prazo legal de quinze dias determinado pelo artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. Publicada a sentença em 18.12.2012, o cômputo do prazo recursal iniciou-se no dia útil seguinte, 19.12.2012, em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Em virtude do recesso forense de 20 a 31 de dezembro e do feriado de Confraternização Universal de 1º de janeiro, houve a suspensão do lapso temporal para a interposição do recurso, restando o prazo prorrogado para o dia 15.01.2013. 3. Interposta a apelação no dia 21.01.2013, seis dias depois da data fulminante, quando já transcorrido o prazo recursal, é de rigor o seu não conhecimento, por manifesta intempestividade. 4. Recurso não conhecido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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