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Jurisprudência


TJAL 0001931-27.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1028 /2011 CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVISÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E ÁCIDOS GRAXOS. RECEITUÁRIO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Impende ressaltar que a apreciação in casu deverá ser realizada sob a ótica do art. 273 do Código de Processo Civil, uma vez que se está a decidir acerca de antecipação de tutela em sede recursal; 2. Em observância aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, deve ser priorizado o efetivo exercício desses direitos, outorgando-lhes plena eficácia e, consequentemente, sua efetividade de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência à saúde; 3. No que tange à análise de ausência de provas, nos autos, quanto à necessidade do beneficiado de uso de fraldas geriátricas e ácido graxos essenciais para proteção de escaras, bem como em relação ao número daquelas, como fundamentado pelo Magistrado a quo, não merece guarida. Ressalte-se que constam, dos documentos acostados (fl. 24), receituário médico assinado por médico inserido na composição do Sistema Único de Saúde (SUS), atestando ambas as situações, o que se mostra suficiente para sustentar a outorga negada no decisum de piso, devendo esta ser reformada; 4. Agravo conhecido e provido. Unanimidade. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. PROVISÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E FRALDAS GERIÁTRICAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E ESTADO AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. [...] (TJ/AL, Apelação Cível n° 2010.001793-4, Rel. Des. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16.08.10) (sem grifo

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1028 /2011 CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVISÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E ÁCIDOS GRAXOS. RECEITUÁRIO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Impende ressaltar que a apreciação
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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