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Jurisprudência


TJAL 0001934-37.2013.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTES. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM VIRTUDE DA ATIPICIDADE DO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE DO CRIME. CASTIGO FÍSICO IMODERADO, QUE ULTRAPASSOU O MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE EDUCAR A PROLE. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A constatação de diversas lesões corporais nos menores, caracterizadas, inclusive, pela presença de manchas arroxeadas, pequenas escoriações e marcas de fivela de cinturão atestam cabalmente que a conduta do réu excedeu os meros limites educativos, pois os detentores do poder familiar não podem castigar imoderadamente os seus filhos, sob a justificativa do exercício regular de direito. II - O quantum de reprimenda arbitrado na origem restou devidamente fundamentado de acordo com as balizas legais abstratas, não havendo que se falar em redimensionamento da pena de detenção imputada ao agente. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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