main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001934-80.2012.8.02.0053

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/90. INOBSERVÂNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nas hipóteses de não localização do devedor, deve ser aplicado o art. 40 da Lei nº 6.830/80 que estabelece a suspensão do processo pelo decurso de 01 (um) ano, não cabendo a imediata extinção da execução fiscal, apenas com fundamento no art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão