TJAL 0001934-80.2012.8.02.0053
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/90. INOBSERVÂNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Nas hipóteses de não localização do devedor, deve ser aplicado o art. 40 da Lei nº 6.830/80 que estabelece a suspensão do processo pelo decurso de 01 (um) ano, não cabendo a imediata extinção da execução fiscal, apenas com fundamento no art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/90. INOBSERVÂNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Nas hipóteses de não localização do devedor, deve ser aplicado o art. 40 da Lei nº 6.830/80 que estabelece a suspensão do processo pelo decurso de 01 (um) ano, não cabendo a imediata extinção da execução fiscal, apenas com fundamento no art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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