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Jurisprudência


TJAL 0001937-05.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0349/2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS LEGAIS - EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO SERASA E SPC. 1 - Estando a existência do suposto débito gerador da negativação controvertida em juízo, não é razoável manter o nome do devedor como mau pagador no banco de dados de órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a própria existência da dívida pode ser afastada com o provimento final. 2 - Agravo Improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVADOR. REQUISITOS ATENDIDOS. JUSTIÇA GRATUITA. VERBA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ABRANGÊNCIA. - Assiste ao agravante o direito de não se ver exposto ao constrangimento de ter seu nome mantido nos cadastros negativos, diante da discussão judicial acerca da existência de pretenso débito, até a decisão final acerca da matéria. - Os benefícios da assistência judiciária abrangem as custas de todos os atos processuais, incluídas aí as verbas destinadas às diligências do Oficial de Justiça. AGRAVO N° 1.0702.07.392293-3/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - AGRAVANTE(S): NELSON RODRIGUES BORGES - AGRAVADO(A)(S): ITAUCARD FINANCEIRA S/A CRED FIN INV - RELATOR: EXMO. SR. DES. TARCISIO MARTINS COSTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL DE DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA PARA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1 - Estando o débito sub judice, com o ajuizamento de ação declaratória negativa de débito, cabível a concessão de tutela antecipada para que a instituição credora se abstenha de incluir o nome da devedora em cadastros restritivos. 2 - Torna-se desnecessária a exigência de depósito do débito impugnado como pressuposto para a exclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, se os próprios órgãos repres

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0349/2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS LEGAIS - EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO SERASA E SPC. 1 - Estando a existência do suposto débito
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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