TJAL 0001941-63.2012.8.02.0056
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHAS DO FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 As testemunhas que chegaram logo após o acorrido presenciaram o acusado embriagado e alterado, inclusive querendo, novamente, agredir sua companheira.
2 Sem sombra de dúvida, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima configura meio de prova extremamente relevante para forma a convicção do julgador, pois esses delitos são praticados, geralmente, sem a presença de testemunhas, ou seja, na clandestinidade, prevalecendo-se o agressor da condição de vulnerabilidade da ofendida.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHAS DO FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 As testemunhas que chegaram logo após o acorrido presenciaram o acusado embriagado e alterado, inclusive querendo, novamente, agredir sua companheira.
2 Sem sombra de dúvida, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima configura meio de prova extremamente relevante para forma a convicção do julgador, pois esses delitos são praticados, geralmente, sem a presença de testemunhas, ou seja, na clandestinidade, prevalecendo-se o agressor da condição de vulnerabilidade da ofendida.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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