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Jurisprudência


TJAL 0001942-18.2007.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0423/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS DESACOMPANHADAS DE NEGATIVOS - POSSIBILIDADE. 1- A apresentação dos negativos das fotografias é um requisito de admissibilidade da prova, porém não ensejaria o indeferimento da inicial. 2- Inteligência do art. 385, § 1º do CPC. 3- A falta de exibição do negativo, para conferência, não retira à fotografia o valor de princípio de prova, a ser aferido pelo Juiz, através de sua livre convicção no exame do conjunto probatório. 4- A Sentença prolatada incorreu em error in procedendo, haja vista que a peça vestibular preencheu os requisitos legais exigidos, bem como está munida de vasto conjunto probatório, não havendo porque desconsiderar as fotografias colacionadas, desacompanhadas dos negativos, matéria esta que diz respeito ao livre convencimento do Magistrado. 5 - Sentença anulada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0423/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS DESACOMPANHADAS DE NEGATIVOS - POSSIBILIDADE. 1- A apresentação dos negativos das fotografias é um requisito de adm
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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