TJAL 0001942-57.2012.8.02.0053
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
2. Antes de determinar a extinção do feito, deve o Magistrado de primeiro grau determinar a suspensão do curso da execução, para que possa ser localizado o devedor, conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830/80
Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
2. Antes de determinar a extinção do feito, deve o Magistrado de primeiro grau determinar a suspensão do curso da execução, para que possa ser localizado o devedor, conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830/80
Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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