TJAL 0001944-94.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6.316/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC E DA SERASA. INCLUSÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pela mera alegação da abusividade do contrato, desacompanhada de outros elementos, não cabe afastar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, pois não se altera a exigibilidade do título. 2. Indispensável, para a concessão da liminar, além da propositura da ação, alegação de cobrança indevida alicerçada em posição dos tribunais superiores, e o depósito judicial dos valores incontroversos. 3. Mostra-se acertada, assim, a decisão judicial que indeferiu a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, quando não presentes nos autos os elementos exigíveis pelos tribunais como requisitos para a sua concessão. 4. Recurso improvido. EMENTA: AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Para vingar a pretensão liminar de vedação, ao banco, de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, ou de determinação de sua exclusão, impõe-se o preenchimento de três requisitos: propositura de ação, pelo inadimplente, contestando o débito ou seu montante; alegação de cobrança indevida, calcada na aparência do bom direito e em jurisprudência pacífica do STF ou STJ; e depósito dos valores incontroversos da dívida. In casu, porém, não estão presentes os pressupostos à concessão da medida, impondo-se desconstituir a decisão de 1° grau que determinou a exclusão do nome da agravada dos cadastros do SPC, SERASA e CCF, relativamente à dívida objeto do litígio. Agravo interno provido. (Agravo Nº 70030451140, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 09/07/2009) (grifos não constantes do original) EMENTA: AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS REST
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6.316/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC E DA SERASA. INCLUSÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pela mera alegação da abusividade do contrato, desacompanhada de outros elementos, não cabe afastar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, pois não se altera a exigibilidade do título. 2. Indispensável, para a concessão da liminar, além da propositura da ação, alegação de cobrança indevida alicerçada em posição dos tribunais superiores, e o depósito judicial dos valores incontroversos. 3. Mostra-se acertada, assim, a decisão judicial que indeferiu a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, quando não presentes nos autos os elementos exigíveis pelos tribunais como requisitos para a sua concessão. 4. Recurso improvido. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Para vingar a pretensão liminar de vedação, ao banco, de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, ou de determinação de sua exclusão, impõe-se o preenchimento de três requisitos: propositura de ação, pelo inadimplente, contestando o débito ou seu montante; alegação de cobrança indevida, calcada na aparência do bom direito e em jurisprudência pacífica do STF ou STJ; e depósito dos valores incontroversos da dívida. In casu, porém, não estão presentes os pressupostos à concessão da medida, impondo-se desconstituir a decisão de 1° grau que determinou a exclusão do nome da agravada dos cadastros do SPC, SERASA e CCF, relativamente à dívida objeto do litígio. Agravo interno provido. (Agravo Nº 70030451140, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 09/07/2009) (grifos não constantes do original) AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS REST
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6.316/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC E DA SERASA. INCLUSÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pela mera alegação da abusividade do contrato, desa
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão