TJAL 0001949-39.2009.8.02.0058
ACÓRDÃO N.º 2.0331/2011 EMENTA: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. COMUNICAÇÃO ANTERIOR. IMPRESCINDIBILIDADE. DADO RECOLHIDO JUNTO A CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDO (CCF). DE CONSULTA RESTRITA. NÃO EQUIPARAÇÃO A DADOS PÚBLICOS DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que a ausência de prévia notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, mesmo considerando que a inclusão do correntista se deu no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF), obriga a instituição financeira a notificar previamente o emitente. 2. O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais. 3. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada, o que não é o caso. 4. Recurso conhecido. 5. Provimento negado. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal ocorre na hipótese dos autos. EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0331/2011 DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. COMUNICAÇÃO ANTERIOR. IMPRESCINDIBILIDADE. DADO RECOLHIDO JUNTO A CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDO (CCF). DE CONSULTA RESTRITA. NÃO EQUIPARAÇÃO A DADOS PÚBLICOS DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que a ausência de prévia notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, mesmo considerando que a inclusão do correntista se deu no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF), obriga a instituição financeira a notificar previamente o emitente. 2. O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais. 3. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada, o que não é o caso. 4. Recurso conhecido. 5. Provimento negado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal ocorre na hipótese dos autos. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0331/2011 EMENTA: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. A
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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