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Jurisprudência


TJAL 0001949-82.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0460/2010 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DE UM PONTO REFERENTE AO TAF E MEIO PONTO PELA REMANESCÊNCIA DO QUADRO DE ACESSO, CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE A AVALIAÇÃO FÍSICA, BEM COMO A INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO AO QUADRO DE ACESSO DE FUTURAS PROMOÇÕES DE NOSSA POLÍCIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hodiernamente, é inegável ser possível conceder tutela de urgência em desfavor da Fazenda Pública, porém, toda a sistemática desta antecipação de tutela veda a concessão do referido instituto quando houver reclassificação, equiparação de servidores públicos ou concessão de aumento ou vantagens a estes, bem como em situações que esgotem, por completo, o objeto da lide proposta. 2. Já se posicionou o STJ, com destaque para julgado da 5.ª Turma, em caso análogo, entendendo incabível a antecipação de tutela para a promoção de servidores públicos, bem como decidiu o STF pela impossibilidade de se deferir tutela de urgência, que esgote o objeto do pedido. 3. No presente caso, a meu sentir, a situação ainda é mais grave pois o Agravado ocupa a patente de Major da Polícia Militar, sub judice, pois a ação que concedeu tal direito ainda está pendente de julgamento, e a continuar a decisão ora agravada poderá acontecer uma segunda promoção, também interina, configurando, destarte, uma insegurança jurídica. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0460/2010 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DE UM PONTO REFERENTE AO TAF E MEIO PONTO PELA REMANESCÊNCIA DO QUADRO DE ACESSO, CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE A AVALIAÇÃO F
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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