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Jurisprudência


TJAL 0001952-08.2008.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0002 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO LIMINAR. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE AGRAVO NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A obrigação alimentícia, à qual se vincula o agravante, foi devidamente determinada por decisão judicial em competente ação revisional de alimentos. Para se compensar a perda de valor aquisitivo ocasionado pela inflação, impõe-se a legítima atualização do valor devido. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. 3. Agravo conhecido e não provido. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 6.899/81. I - A correção monetária não se constitui em um plus, um acréscimo, mas mera atualização do valor financeiro da moeda, corroído pela inflação. II - Negar a incidência da correção monetária real nos débitos resultantes de decisões judiciais significa afrontar o princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa do devedor. III - Não caracteriza excesso de execução a aplicação de índices de correção de débitos judiciais em períodos anteriores ao advento da Lei nº 6.899/81, já que se tratando a correção monetária de pedido implícito, a única forma de satisfazer o pleito autoral é corrigir devidamente os valores a que tem direito, através da aplicação nos cálculos de atualização monetária de índices que recomponham a desvalorização da moeda no período considerado, seja ele anterior ou posterior à vigência da supracitada lei.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0002 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO LIMINAR. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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