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Jurisprudência


TJAL 0001952-86.2012.8.02.0058

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva – necessidade de substituição pela Seguradora Líder – NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação – ausência de interesse de agir – afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. REEMBOLSO POR DESPESAS de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Valor devido. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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