TJAL 0001952-86.2012.8.02.0058
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. REEMBOLSO POR DESPESAS de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Valor devido. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. REEMBOLSO POR DESPESAS de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Valor devido. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
02/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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