TJAL 0001966-28.2004.8.02.0001
Acórdão n.º 1-1040/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - DEMONSTRADA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA CONFIGURADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÂNIME. 1) Havendo sido demonstrada a cobrança indevida, bem como a situação vexatória alegada, devida a indenização por danos morais pleiteada. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 3) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece ser reduzido o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo, para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão Unânime
Ementa
Acórdão n.º 1-1040/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - DEMONSTRADA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA CONFIGURADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÂNIME. 1) Havendo sido demonstrada a cobrança indevida, bem como a situação vexatória alegada, devida a indenização por danos morais pleiteada. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 3) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece ser reduzido o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo, para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão Unânime
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-1040/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - DEMONSTRADA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA CONFIGURADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÂNIME. 1) Havendo sido demonstrada a cobrança indevida, bem como
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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