TJAL 0001970-58.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA SENTENCIADA. COMPROVAÇÃO. EVIDENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. Examinando-se a movimentação atinente ao feito originário, mediante a sua consulta pelo Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, é possível observar que a Sentença neste proferida foi disponibilizada na internet em 31 de maio do corrente ano e no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia seguinte, ou seja, em 1º de junho; 2. Conclui-se, então, que não mais tem pertinência a discussão acerca do mérito do recurso em epígrafe, tendo em vista que a prolatação da Sentença nos autos originários, após a interposição de Agravo de Instrumento, conduz à perda do objeto deste, apenas restando às partes que discordarem do resultado proferido em sede de primeiro grau, impugná-lo mediante a modalidade recursal adequada, qual seja, a apelação; 3. Recurso a que se nega seguimento em razão da flagrante perda do objeto.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA SENTENCIADA. COMPROVAÇÃO. EVIDENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. Examinando-se a movimentação atinente ao feito originário, mediante a sua consulta pelo Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, é possível observar que a Sentença neste proferida foi disponibilizada na internet em 31 de maio do corrente ano e no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia seguinte, ou seja, em 1º de junho; 2. Conclui-se, então, que não mais tem pertinência a discussão acerca do mérito do recurso em epígrafe, tendo em vista que a prolatação da Sentença nos autos originários, após a interposição de Agravo de Instrumento, conduz à perda do objeto deste, apenas restando às partes que discordarem do resultado proferido em sede de primeiro grau, impugná-lo mediante a modalidade recursal adequada, qual seja, a apelação; 3. Recurso a que se nega seguimento em razão da flagrante perda do objeto.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA SENTENCIADA. COMPROVAÇÃO. EVIDENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. Examinando-se a movimentação atinente ao feito originário, mediante a sua consulta pelo Sistema de Automação do J
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Apuração de haveres
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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