TJAL 0001975-17.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA. 01 - Não se mostra possível o deferimento, em sede de antecipação de tutela, de pretensão liberatória de bens dados como garantia hipotecária. Importaria em extinção do direito real, sem oportunizar ao Credor o exercício pleno da defesa e do contraditório. 02 - O gravame existente sobre o imóvel representa a garantia estabelecida no Contrato celebrado entre os litigantes, sendo que o ordenamento jurídico não permite a concessão da antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA. 01 - Não se mostra possível o deferimento, em sede de antecipação de tutela, de pretensão liberatória de bens dados como garantia hipotecária. Importaria em extinção do direito real, sem oportunizar ao Credor o exercício pleno da defesa e do contraditório. 02 - O gravame existente sobre o imóvel representa a garantia estabelecida no Contrato celebrado entre os litigantes, sendo que o ordenamento jurídico não permite a concessão da antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA. 01 - Não se mostra possível o deferimento, em sede de antecipação de tutela, de pretensão liberató
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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