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Jurisprudência


TJAL 0001975-17.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA. 01 - Não se mostra possível o deferimento, em sede de antecipação de tutela, de pretensão liberatória de bens dados como garantia hipotecária. Importaria em extinção do direito real, sem oportunizar ao Credor o exercício pleno da defesa e do contraditório. 02 - O gravame existente sobre o imóvel representa a garantia estabelecida no Contrato celebrado entre os litigantes, sendo que o ordenamento jurídico não permite a concessão da antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA. 01 - Não se mostra possível o deferimento, em sede de antecipação de tutela, de pretensão liberató
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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