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Jurisprudência


TJAL 0001977-50.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0067/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELAS PARTES. CONHECIMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0067/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESEN
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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