TJAL 0001983-38.2002.8.02.0000
ACÓRDÃO n.º 5.0567/2009 EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO QUE DESRESPEITA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ADMITIDOS E APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nomeação dos candidatos admitidos e aprovados em concurso público guarda obediência estrita à ordem de classificação, sob pena de configurar-se afronta ao princípio da isonomia. 2. Os atos do administrador público devem se pautar nos parâmetros dos princípios constitucionais inscritos no caput art. 37 da Constituição Federal. 3. Preliminares de nulidade da notificação da autoridade coatora; ausência de citação dos litisconsortes; e impropriedade da via eleita diante da inexistência de certeza e liquidez do direito rejeitadas. 4. Segurança conhecida e concedida.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 5.0567/2009 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO QUE DESRESPEITA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ADMITIDOS E APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nomeação dos candidatos admitidos e aprovados em concurso público guarda obediência estrita à ordem de classificação, sob pena de configurar-se afronta ao princípio da isonomia. 2. Os atos do administrador público devem se pautar nos parâmetros dos princípios constitucionais inscritos no caput art. 37 da Constituição Federal. 3. Preliminares de nulidade da notificação da autoridade coatora; ausência de citação dos litisconsortes; e impropriedade da via eleita diante da inexistência de certeza e liquidez do direito rejeitadas. 4. Segurança conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO n.º 5.0567/2009 EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO QUE DESRESPEITA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ADMITIDOS E APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. SEGURANÇA CONCED
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão