TJAL 0001984-43.2011.8.02.0053
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 12/2003 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 11/2011, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e desprovido. Decisão unânime
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 12/2003 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 11/2011, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e desprovido. Decisão unânime
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Mostrar discussão