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Jurisprudência


TJAL 0001991-41.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO-SFH. SENTENÇA PROCEDENTE PARA DETERMINAR O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DE ACORDO COM OS AUMENTOS SALARIAIS DOS AUTORES, A UTILIZAÇÃO DO INPC EM SUBSTITUIÇÃO À TR A PARTIR DE MARÇO DE 1991, A SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO SISTEMA SACRE, O EXPURGO DA COBRANÇA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL) E DA TAXA DE COBRANÇA E ADMINISTRAÇÃO, A EXCLUSÃO DA TAXA EFETIVA DE JUROS E A CONDENAÇÃO DO RÉU À DEVOLUÇÃO AO AUTOR DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DO BANCO RÉU. REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. VALOR DO SEGURO. NECESSIDADE DE RECÁLCULO EM RAZÃO DA MUDANÇA NO VALOR DAS PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AFASTAMENTO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL – TR. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. REFORMA DA SENTENÇA QUE IMPLICA EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a revisão do valor das prestações pactuadas, uma vez que há previsão contratual de que o reajuste será feito em conformidade com os reajustes ocorridos na remuneração do contratante, o que não ocorreu. A revisão do valor das prestações deságua na necessária revisão do valor dos Seguros, posto que se trata de verba cujo valor está vinculado àquelas. É possível o afastamento da incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial, considerando que este não foi pactuado no contrato. Precedentes desta Corte. Não há qualquer ilegalidade na forma de amortização do saldo devedor utilizada pelo agente financeiro, que segue o disposto na Súmula n.º 450 do STJ. É legal a utilização simultânea de taxa de juros nominais e taxa de juros efetiva. Incidência da Súmula 422 do STJ. É legal a utilização da Taxa Referencial na correção do saldo devedor nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, desde que esteja pactuada no contrato a utilização dos mesmos índices da poupança, como ocorre nos presentes autos.Precedentes do STJ e Súmula n.º 454. É devida a devolução na forma simples dos valores pagos a maior pelos autores ao Banco réu, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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