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Jurisprudência


TJAL 0001996-56.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0345/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REPRODUÇÃO GENÉRICA DE TERMOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - Os elementos trazidos à colação mostram que o crime fora cometido muito mais pelo domínio de uma violenta, e plenamente justificada, emoção, do que por quaisquer elementos de torpeza que se possa querer imputar ao agente, sendo indevido fundamentar sua prisão em uma suposta periculosidade. II - Para além, o Paciente permaneceu solto por mais de 01 (um) ano sem que haja notícias da prática de crimes, fuga, intimidação de testemunhas ou tumulto processual, sendo indevida sua prisão decretada de ofício pela garantia da ordem pública, mais ainda quando inexistente fato superveniente que a reclame. III - Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0345/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REPRODUÇÃO GENÉRICA DE TERMOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONHECIDA
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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