TJAL 0002006-54.1997.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA DEMANDA. TRANSMISSÃO DE BENS E RECOLHIMENTO DO ITCD. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A paralisação do inventário pela inércia da inventariante, mesmo após ter sido intimada para promover diligências nos autos, não acarreta a extinção do processo, mas impõe ao magistrado proceder sua remoção, nos termos do art. 995, II, do Código de Processo Civil.
2. Após a remoção da inventariante, esta deverá ser substituída por quaisquer das pessoas presentes no art. 990, do CPC.
3.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA DEMANDA. TRANSMISSÃO DE BENS E RECOLHIMENTO DO ITCD. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A paralisação do inventário pela inércia da inventariante, mesmo após ter sido intimada para promover diligências nos autos, não acarreta a extinção do processo, mas impõe ao magistrado proceder sua remoção, nos termos do art. 995, II, do Código de Processo Civil.
2. Após a remoção da inventariante, esta deverá ser substituída por quaisquer das pessoas presentes no art. 990, do CPC.
3.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Petição de Herança
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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