TJAL 0002008-02.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4.0053 /2012 PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. 1. Nos moldes do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil, ocorre litispendência quando em ambas as ações houver identidade de partes, causa de pedir e pedido; 2. Verifica-se, desse modo, que, in casu, há litispendência entre os Conflitos Negativos de Competência ajuizados; 3. A vedação imposta pelo ordenamento jurídico ao instituto da litispendência tem por escopo coibir a proliferação de ações idênticas, e, consequentemente, julgamentos conflitantes que venham causar a instabilidade na prestação jurisdicional oferecida pelo Estado; 4. Trata-se de matéria de ordem pública, cujo apontamento pode e deve dar-se de ofício; 5. Processo extinto sem resolução do mérito. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0053 /2012 PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. 1. Nos moldes do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil, ocorre litispendência quando em ambas as ações houver identidade de partes, causa de pedir e pedido; 2. Verifica-se, desse modo, que, in casu, há litispendência entre os Conflitos Negativos de Competência ajuizados; 3. A vedação imposta pelo ordenamento jurídico ao instituto da litispendência tem por escopo coibir a proliferação de ações idênticas, e, consequentemente, julgamentos conflitantes que venham causar a instabilidade na prestação jurisdicional oferecida pelo Estado; 4. Trata-se de matéria de ordem pública, cujo apontamento pode e deve dar-se de ofício; 5. Processo extinto sem resolução do mérito. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0053 /2012 PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. 1. Nos moldes do art. 301, §
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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