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Jurisprudência


TJAL 0002009-21.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1121 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR, JUNTO AO JUDICIÁRIO, CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO E LISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Palmeira dos Índios não deve ser acolhida, tendo-se em vista a posição consolidada em nosso ordenamento jurídico, na qual é solidária a responsabilidade dos Entes Federativos na prestação da garantia constitucional à saúde; 2. Registre-se que a ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda judicial tendente a garantir a concessão de medicamentos, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXV, da Carta Magna. Precedentes do STJ; 3. Verifica-se que deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacial e, por conseguinte, sua efetividade de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência. Dessarte, o acesso a fármacos e tratamentos medicinais, deve ser destinado a todos os indivíduos não se vislumbrando, in casu, a existência de normas que limitem tais garantias, afastando-se a alegação de impossibilidade de fornecimento em face das listagens do Ministério da Saúde, bem como não podendo a Administração escusar-se de dar-lhes concretude, contrapondo o argumento da escassez de recursos, sob pena de incidir em omissão ilegítima; 4. Recurso conhecido a que se nega provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1121 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO D
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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