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Jurisprudência


TJAL 0002009-22.2012.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. 1. A falta da indicação do CPF da parte apelada constitui-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que assim não se torna possível individualizar a parte executada, podendo os atos executórios e constritivos, de tal sorte, recair sobre homônimos, pessoas alheias à relação jurídica. 2. Quedando-se inerte a parte exequente, mesmo com a determinação judicial, outra conclusão não há senão pela extinção da execução fiscal, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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