TJAL 0002012-98.2008.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 1.0203/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Restou configurada a conduta do Apelante como caracterizadora de dano moral, visto que a negativação do nome do Apelado deu-se em decorrência de ato praticado pelo Banco Panamericano, consoante se depreende à fl. 15; 2. Decerto, há a possibilidade Econômica de a Apelante arcar com a indenização no montante estipulado na sentença, qual seja, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visto tratar-se de uma instituição financeira, não havendo motivos para causar-lhe abalo financeiro o pagamento no valor mencionado. Todavia, tal circunstância, por si, não legitima um eventual elevado montante, incumbindo ao julgador ponderar as especificações inerentes ao caso concreto, motivo pelo qual o quantum deve ser reduzido para o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 3. Incidência de Juros Moratórios, a partir do evento danoso, com espeque na Súmula 54 do STJ; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido. Provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0203/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Restou configurada a conduta do Apelante como caracterizadora de dano moral, visto que a negativação do nome do Apelado deu-se em decorrência de ato praticado pelo Banco Panamericano, consoante se depreende à fl. 15; 2. Decerto, há a possibilidade Econômica de a Apelante arcar com a indenização no montante estipulado na sentença, qual seja, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visto tratar-se de uma instituição financeira, não havendo motivos para causar-lhe abalo financeiro o pagamento no valor mencionado. Todavia, tal circunstância, por si, não legitima um eventual elevado montante, incumbindo ao julgador ponderar as especificações inerentes ao caso concreto, motivo pelo qual o quantum deve ser reduzido para o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 3. Incidência de Juros Moratórios, a partir do evento danoso, com espeque na Súmula 54 do STJ; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido. Provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0203/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECE
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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