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Jurisprudência


TJAL 0002015-69.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em qualquer atuação da ré suficiente a ensejar dano moral indenizável porquanto inexistentes transtornos que causaram aflição, angústia, humilhação, constrangimento íntimo ou desequilíbrio no bem-estar do autor a ponto de ultrapassar a fronteira do aborrecimento ou mero dissabor.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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