TJAL 0002018-32.2013.8.02.0058
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DO AUTOR. INÉRCIA. DEMANDA EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O pagamento das custas processuais é elemento obrigatório para a propositura da demanda, tanto que o próprio autor, ao ajuizar a demanda, realizou o pagamento, sendo que em valor inferior ao devido, razão pela qual foi intimado para promover a complementação.
Não tendo realizado a complementação do pagamento das custas processuais iniciais, deve ser extinto o feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DO AUTOR. INÉRCIA. DEMANDA EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O pagamento das custas processuais é elemento obrigatório para a propositura da demanda, tanto que o próprio autor, ao ajuizar a demanda, realizou o pagamento, sendo que em valor inferior ao devido, razão pela qual foi intimado para promover a complementação.
Não tendo realizado a complementação do pagamento das custas processuais iniciais, deve ser extinto o feito.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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