TJAL 0002023-39.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0309/2011 HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INICIAR A AÇÃO PENAL - PACIENTE QUE NÃO FOI DENUNCIADO - AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO TOXICOLÓGICA - CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA - UNANIMIDADE. Ementa: HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO CONCESSÃO DA LIBERDADE MEDIANTE COMPROMISSO. 1- A demora em oferecer a defesa a denúncia restou superada não se justificando que ouvidas as testemunhas há três meses o processo esteja aguardando a remessa de laudo toxicológico, prova imprescindível para o julgamento. 2- Não se justifica manter a paciente presa mais tempo que o necessário por falta de estrutura ou excesso de burocracia dos órgãos estatais em encaminhar a perícia. 3- Configurado o constrangimento ilegal, conforme Súmula 697 do STF, concede-se a liberdade mediante condições. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70033482274, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 17/12/2009)
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0309/2011 HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INICIAR A AÇÃO PENAL - PACIENTE QUE NÃO FOI DENUNCIADO - AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO TOXICOLÓGICA - CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA - UNANIMIDADE. HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO CONCESSÃO DA LIBERDADE MEDIANTE COMPROMISSO. 1- A demora em oferecer a defesa a denúncia restou superada não se justificando que ouvidas as testemunhas há três meses o processo esteja aguardando a remessa de laudo toxicológico, prova imprescindível para o julgamento. 2- Não se justifica manter a paciente presa mais tempo que o necessário por falta de estrutura ou excesso de burocracia dos órgãos estatais em encaminhar a perícia. 3- Configurado o constrangimento ilegal, conforme Súmula 697 do STF, concede-se a liberdade mediante condições. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70033482274, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 17/12/2009)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0309/2011 HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INICIAR A AÇÃO PENAL - PACIENTE QUE NÃO FOI DENUNCIADO - AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO TOXICOLÓGICA - CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO - CONHECIMENT
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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